Naturalização Brasileira

A Nova Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017, estabelece quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória. Todas possuem suas especificidades com diferenças no pré-requisitos, análise de documentos e trâmites jurídicos. O processo de naturalização é o passo mais complexo e sensível para aqueles que desejam viver como natural do Brasil. É importante compreender que a concessão da naturalização brasileira a um estrangeiro significa que, além da nacionalidade original, o solicitante terá direito também à brasileira, sendo ela provisória ou permanentemente.

Naturalização Ordinária

A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:
I – capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II – residência permanente (com validade indeterminada) com mínimo de 04 anos desde da data da publicação no Diário Oficial da União.
III – capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV – inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação, nos termos da legislação vigente.

Naturalização Extraordinária

A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada na forma da legislação vigente, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

Naturalização Provisória

Para estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros dez anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional.

A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

Naturalização Especial

A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:
§ ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
§ comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;
§ não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

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