Direito Imobiliário
Direito Imobiliário
O direito imobiliário é uma área do direito que se dedica a regulamentar as relações jurídicas que envolvem bens imóveis, como terrenos, edificações e outros tipos de imóveis. Essa área abrange diversos aspectos, como a compra e venda de imóveis, o aluguel, a posse e a propriedade.
Serviços
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL
I) COM incorporação imobiliárirea previamente registrada:
1. Requerimento em 02 vias, assinado pelo proprietário/interessado e responsável técnico da obra, com firma reconhecida ( sinal público, se cabível), indicando:
Qualificação completa do proprietário/interessado, conforme art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ e o número do CREA/CAU do responsável técnico.
• Número da matrícula do imóvel;
• Endereço completo do imóvel;
• Deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna, área construída, área exclusiva, área comum e fração ideal do terreno.
• Valor gasto na obra;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
2. Alvará de Habite-se , em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
Obs .: O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.
3 .Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;
Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.
4. Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiro – CND/INSS, relativa a obra, com a área construída;
5. Comprovante de avaliação da Fazenda Pública;
6. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Dispositivos legais pertinentes:
Art. 167, II, 4, da Lei 6015/73.
Art. 221, II, da Lei 6015/73.
Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
Art.929, “d” do Código de Normas/BA.
Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
Art 1046, §1º do Código de Normas/BA;
Art. 1.255, §1º, I ou II, do Código de Normas/BA.
Art.1264-U, §2º, do Código de Normas/BA
Art. 1.292, Código de Normas/BA.
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III, I, 28
II) SEM incorporação imobiliária previamente registrada:
1. Requerimento em 02 vias, assinado pelo proprietário/interessado e responsável técnico da obra, com as firmas reconhecidas ( sinal público, se cabível), indicando:
Qualificação completa do proprietário/interessado, conforme art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ e o número do CREA/CAU do responsável técnico.
• Número da matrícula do imóvel;
• Endereço completo do imóvel;
Em se tratando de casa ou imóvel individual , deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna a área do terreno e a área construída. Caso seja condomínio edilício , deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna, área construída, área exclusiva, área comum e fração ideal do terreno.
Valor gasto na obra;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
2. Alvará de Licença de Construção, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
Obs. O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.
3. Plantas Arquitetônicas aprovadas pela Prefeitura Municipal de Salvador, com reconhecimento de firma das assinaturas do interessado e do responsável técnico ( se necessário com sinal público), em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível),acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
4. Alvará de Habite-se , em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível)acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
Obs. O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.
5 . Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;
Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.
6.Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiro – CND/INSS, relativa a obra, com a área construída;
7. Comprovante de avaliação da Fazenda Pública;
8. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Dispositivos legais pertinentes:
Art.118 Código Civil de 2002
Art. 167, II, 4, da Lei 6015/73.
Art. 221, II, da Lei 6015/73.
Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
Art.929, “g” do Código de Normas/BA.
Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
Art 1046, §1º do Código de Normas/BA;
Art. 1.255, §2, I ou II, do Código de Normas/BA.
Art.1264-U, §2º, do Código de Normas/BA
Art. 1.292, Código de Normas/BA.
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III, I, 28.
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO/REFORMA E AMPLIAÇÃO PARA FINS FISCAIS
AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL
1. Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida ( sinal público, se cabível), indicando a data da demolição, número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel, inclusive o endereço.
Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
2 . Alvará de Habite-se , em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
Obs.: O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.
3 . Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;
Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.
4 . Alvará de Licença de Demolição expedido pelo órgão competente, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se necessário), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico;
5. Alvará de Conclusão de Demolição expedido pelo órgão competente, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se necessário), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico;
6 . Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiro – CND/INSS, relativa a obra, com a área demolida
7. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Dispositivos legais pertinentes:
Art.118 Código Civil de 2002
Art. 221, II, da Lei 6015/73.
Art. 223, Lei 6015/73.
Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
Art.1046, §1º do Código de Normas/BA;
Art. 1.255, §1º e §4º do Código de Normas/BA.
Art.1264-U, §2º, do Código de Normas/BA
Art. 1º, Lei 6.496/77.
Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III.
AVERBAÇÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL
• Leilão Positivo
Art. 1194. Uma vez consolidada a propriedade em nome do fiduciário, este deverá promover a realização do leilão para a venda do imóvel, no 30 (trinta) dias subsequentes, constados da data da averbação da consolidação.
§1º. Havendo lance vencedor, a transmissão do imóvel ao licitante será por meio de registro do respectivo título.
§2º. Serão praticados dois atos no Registro de Imóveis:
a) uma averbação do termo de quitação nos termos do §4º, art. 27 da Lei nº 9.514 de 20/11/1997;
– cópias autenticadas dos comunicados ao devedor mediante correspondência.
* endereços constantes no contrato e endereço eletrônico, o que dispõe §2º -A, art. 27 da Lei 9.514/97.
* e para fins de garantia do exercício do direito de preferência, o que dispõe §2º -B, do mesmo acima.
• Leilão Negativo
Art. 1195. Realizados os leilões e, sendo negativos, ocorrerá a consolidação da propriedade plena da pessoa do fiduciário e da extinção da dívida.
Averbação da quitação:
– Requerimento do credor ou da pessoa interessada;
*esclarecendo a realização dos leilões e a não arrematação do bem.
– Ocorrência que deverá constar expressamente da respectiva averbação;
*disposto no art. 248 da Lei nº 6.015/73.
– Cópias autenticadas das publicações dos leilões.
O fiduciário não poderá dispor do bem antes de requerer a averbação da extinção da dívida, nos termos §6º da Lei nº 9.514/97 e do art. 248 da Lei de Registros Públicos, tendo em vista o princípio da continuidade registral, nos termos dos artigos 195 e 237 do mesmo diploma legal.
AVERBAÇÃO DO CAT
Requerimento + certidão da situação do aforamento.
Se não foi constado o recolhimento do laudemio na época da transmissão deve ser através de aditamento da escritura ou requerimento e a CAT.
CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL
• Carta de sentença expedida judicialmente ou extrajudicialmente, nos termos dos arts. 282-A e seguintes, e art. 1121, do Código de Normas/BA.
• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA. Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
• Declaração Complementar de dados:
Declaração Complementar de Dados Pessoa Jurídica
Declaração Complementar de Dados Pessoa Física
Dispositivos legais pertinentes:
Art. 167, I, 24 e 25, da Lei 6015/73.
Arts. 221 e 222, da Lei 6015/73.
Art. 1121 e ss, do Código de Normas/BA.
Art. 282-A e ss, do Código de Normas/BA.
CANCELAMENTO DE HIPOTECA/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL
1. Instrumento de quitação, indicando o número da matrícula do imóvel e do ato registral, assinado pelo CREDOR ou seu representante legal, com firma reconhecida (sinal público, se necessário);
2. Documento comprobatório da qualidade e extensão do [s] podere [s] do [s] representante [s] do [s] credor , em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário.
Obs.: Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias,
3. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Dispositivos legais pertinentes:
Art.118 do Código Civil de 2002
Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
Art.264 do Código de Normas/BA
ART.822, XI e XII do Código de Normas/BA
Art. 1.256, §1º do Código de Normas/BA
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III;
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
1. Instrumento particular com Força de Escritura Pública, apresentado em 3 vias, assinado pelo(s) vendedor(s), comprador(es), credor e testemunhas, com a qualificação completa das partes bem como descrição completa do imóvel, ficando dispensado o reconhecimento de firma para as entidades Vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação;
Obs.: Se o vendedor(s)/comprador(es) for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, informando a matrícula e a descrição detalhada do imóvel transacionado, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
Obs.: Deverá constar a forma de pagamento , se em dinheiro, títulos de crédito ou cheque, este identificado pelo seu número e nome do banco sacado, ou outra forma estipulada pelas partes. Caso seja através de TED, informar a conta e titularidade de origem bem como do destinatário final.
Obs.: Se o imóvel ainda estiver matriculado no 3º Registro de Imóveis, apresentar Certidão de Ônus original e válida (emitida no prazo máximo de 30 dias), bem como daje de averbação pago ao terceiro para encerramento da matrícula.
Obs.: Consignar no contrato quando imóvel for oriundo do 3º R.I, que foi apresentado a certidão de ônus complementar do 6º Registro de Imóveis;
2 . Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV , devido ao Município de situação do imóvel, podendo ser substituído pela correspondente certidão negativa de ITIV;
Obs.: Deverá constar no Instrumento a forma de pagamento do valor denominado como recursos próprios/valor de entrada, se em dinheiro, títulos de crédito ou cheque, este identificado pelo seu número e nome do banco sacado, ou outra forma estipulada pelas partes. Caso seja através de TED, informar a conta e titularidade de origem bem como do destinatário final. Podendo ser apresentada Declaração de Recursos Próprios, assinada por todas as partes, com firma reconhecida e sinal público, se necessário.
3. Certidão negativa de débito tributário do Imposto Predial ou Territorial Urbano – IPTU ;
Obs.: O comprador ou adquirente poderá dispensar, por sua conta e responsabilidade, assumindo os débitos porventura existentes, a certidão negativa do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 93.240/ 86.
4. D eclaração de quitação das taxas de condomínio, no caso de unidades imobiliárias autônomas reguladas pelo regime de condomínio edilício, com prazo de 30 dias, assinada pelo síndico, com reconhecimento de firma e sinal público se necessário, instruída com ata de eleição do síndico, válida, em via original ou cópia autenticada, se necessário com reconhecimento de sinal público ;
Obs.: O comprador poderá também dispensar, expressamente, a apresentação da declaração de débitos condominiais, desde que assuma, nos termos do art. 1.345, do Código Civil, os débitos do alienante perante o condomínio
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida em nome do(s ) vendedor(es);
6 . Certidão Conjunta Negativa da Dívida ativa da União;
Obs.: Se o vendedor for pessoa jurídica , será necessário apresentar a certidão expedida conjuntamente pela Secretária da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), referentes a tos os créditos federais e a dívida ativa da União (DAU) por elas administradas e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei 8212/91;
7. Documento comprobatório da qualidade e extensão do [s] podere [s] do [s] representante [s] do [s] credor , em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário.
Obs.: Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
8 . Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA. Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Obs.: Se solicitada a redução de emolumentos prevista no art. 290, da Lei 6015/73, apresentar declaração de primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, com firma reconhecida do(s) comprador(es).
Obs.: Tratando-se de terreno foreiro, apresentar comprovante de recolhimento do laudêmio, com firma reconhecida do signatário.
9 . Visando atender o quanto determinado pelo CNJ – Provimento 88, solicita-se apresenta ção da Declaração Complementar de Dados, devidamente preenchida por todas as partes que participarem do ato. (Ver modelo no site deste Cartório – http://www.6risalvador.com.br
10 . Declaração Complementar de Dados
Declaração Complementar de Dados Pessoa Jurídica
Declaração Complementar de Dados Pessoa Física
Dispositivos legais pertinentes:
Art 1º, §2º da Lei 7433/85
Art.221,§2º da Lei 6015/73
Art.118 do Código Civil de 2002
Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
Art.264 do Código de Normas/BA
Art.481 do Código Civil de 2002
Art.117, XIII, do Código de Normas/BA;
Art.1.147 do Código de Normas/BA;
Art.1.149 e § u do Código de Normas/BA
Art. 2º do Provimento 61/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO
1. Instrumento particular, apresentado em 2 vias, assinado pelo(s) locador e locatário, com a qualificação completa das partes bem como descrição completa do imóvel, subscrito por duas testemunhas, com reconhecimento de firma das assinaturas e sinal público se necessário.
Obs.: Se o locador/locatário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão dos poderes do representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
Obs.: Os contratos que possuem a cláusula de vigência, são registrados com o objetivo de que a locação permaneça vigente, mesmo nos casos de transferência de propriedade.
Obs.: Os contratos que não possuem a cláusula de vigência são averbados a fim de resguardar o direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel. Ressalta-se que tal prerrogativa também decorre dos contratos que contenham a cláusula de vigência.
2. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Obs.: contratos de locações de imóveis com cláusula de vigência, ou de arrendamento, serão apurados com base no somatório dos alugueres e rendimentos dos 12 primeiros meses ou do total de meses, nos casos de contrato com prazo inferior a um ano.
Obs.: A averbação apenas para fins de exercício do direito de preferência será considerado ato sem valor econômico.
Dispositivos legais pertinentes:
Art.118 do Código Civil de 2002
Art.118 do Código Civil de 2002
Art.576 do Código Civil de 2002
Art.167, I, 3 da Lei 6015/73
Art.167, II, 16 da Lei 6015/73
Arts.8 e 27 da Lei.8.245/91
Art.1081 e ss do Código de Normas/BA
Art.2º do Provimento 61/2017
Tabela III, Notas explicativas III, I, 12
RETIFICAÇÃO DE ÁREA
1. Requerimento, solicitando a averbação da retificação de área, indicando a matrícula, em duas vias, com firma reconhecida, e sinal público, se necessário, conforme o art. 118 do Código Civil c/c art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ c/c inciso II do art.213 da Lei 6015/73 c/c art 895 do Código de Normas da Bahia;
Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
2. Memorial descritivo com a descrição do imóvel conforme consta no Registro Imobiliário, indicando sua origem, a caracterização do imóvel anterior e descrevendo o atual imóvel em linhas gerais, assinada por responsável técnico, constando o número do CREA , pelo proprietário e pelos confrontantes, com reconhecimento de firma, e de sinal público, se necessário, nos termos do art. 2º do Provimento 61/17 do CNJ c/c art 213, II, da Lei 6015/73 c/c art 895 do Código de Normas da Bahia;
3. Anotação De Responsabilidade Técnica – ART, emitido pelo responsável da obra, em via original ou cópia autenticada, acompanhada do comprovante de pagamento, com reconhecimento da firma do interessado e do profissional contratado, (e sinal público, se necessário), conforme estabelece o art. 213, II da Lei 6015/73 c/c art 895 do Código de Normas da Bahia ;
Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.
4. Planta aprovada pela Prefeitura Municipal , em via original ou cópia autenticada, (sinal público, se necessário), assinada pelo proprietário, pelo responsável técnico e pelos confrontantes, com reconhecimento de firma das assinaturas, (sinal público, se necessário);
Obs.: As assinaturas serão identificadas com a qualificação e a identificação da qualidade de quem as lançou. É necessário identificar os imóveis confrontantes, devendo para tanto, informar o número do lote, bem como, o número de matrícula nesta Serventia e se for oriunda do 3º Registro de imóveis, deverá apresentar certidão atualizada das matrículas.
Obs.: Caso algum dos confrontantes seja um edifício, o mesmo deverá ser representado pelo síndico e deverá ser apresentada Ata da Assembleia que o elegeu, em via original ou cópia autenticada;
Obs.: Deverá constar a declaração de anuência do município (setor de coordenadoria do Patrimônio) na planta, com reconhecimento de firma e reconhecimento de sinal público, se necessário e acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico haja vista que o imóvel confronta-se com a Alameda das Cajazeiras, conforme preceitua o §2º e, do art. 899, do Código de Normas/BA. c/c art 1046, §1º do Código de Normas .
5. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Dispositivos legais pertinentes:
Art.118 do Código Civil de 2002
Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
Art.213, I da Lei 6015/73;
Art.264 do Código de Normas/BA
Art.895 do Código de Normas/BA
Art.1251-B, II do Código de Normas/BA
Art.2º do Provimento 61 do CNJ/2017
Tabela III de emolumentos, item XV;
VINCULAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM
• Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida ( sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel, informando a vaga de garagem e sua correta localização;
• Documento de representação em via original ou cópia autenticada, (sinal público se necessário)
P.ex.: contrato social acompanhado da certidão simplificada da Junta Comercial, procuração etc.
• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
CONTRATO DE MÚTUO/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
1. Instrumento particular com Força de Escritura Pública, apresentado em 3 vias, assinado pelo(s) devedor(es), credor e testemunhas,com a qualificação completa das partes bem como descrição completa do imóvel, ficando dispensado o reconhecimento de firma para as entidades Vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação, que deverá conter os seguintes requisitos essenciais:
I – o valor principal da dívida;
II – o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do credor fiduciário;
III – a taxa de juros e os encargos incidentes;
IV – a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;
V – a cláusula assegurando ao devedor fiduciante, enquanto adimplente, a livre utilização do imóvel objeto da alienação fiduciária;
VI – a indicação, para efeito de venda em leilão público, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;
VII – o prazo de carência a ser observado antes que seja expedida intimação para purgação de mora ao devedor , ou fiduciante, inadimplente;
VIII – a cláusula dispondo sobre a aplicação dos procedimentos para realização do leilão público destinado à alienação do imóvel se consolida, por inadimplemento, a propriedade em nome do credor fiduciário, sendo suficiente a remissão expressa ao art.27, da Lei Federal nº 9.514/97, dispensando-se a transcrição desses procedimentos no título de constituição da garantia fiduciária.
Obs.: Se o(s) devedor(es) for(em) representado(s), deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, informando a matrícula e a descrição detalhada do imóvel transacionado, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
Obs.: Se o imóvel ainda estiver matriculado no 3º Registro de Imóveis, apresentar Certidão de ônus original e válida (emitida no prazo máximo de 30 dias), bem como daje de averbação pago ao terceiro para encerramento da matrícula.
Obs.: Consignar no contrato quando imóvel for oriundo do 3º R.I, que foi apresentado a certidão de ônus complementar do 6º Registro de Imóveis;
Obs.: As partes devem estar devidamente qualificadas no contrato, inclusive no que concerne os cônjuges, conforme art 2º do Provimento 61 do CNJ;
2 . Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida em nome do(s ) devedor(es);
3 . Certidão Conjunta Negativa da Dívida ativa da União;
Obs.: Se o devedor for pessoa jurídica , será necessário apresentar a certidão expedida conjuntamente pela Secretária da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), referentes a tos os créditos federais e a dívida ativa da União (DAU) por elas administradas e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei 8212/91;
4. Documento comprobatório da qualidade e extensão do [s] podere [s] do [s] representante [s] do [s] credor , em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário.
Obs.: Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
5 . Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
6. Declaração Complementar de dados:
Declaração Complementar de Dados Pessoa Jurídica
Declaração Complementar de Dados Pessoa Física
Obs.: As taxas sobre o registro de hipotecas e de alienações fiduciárias terão como base o valor da dívida, dividido pelo número total de imóveis dados em garantia.
Dispositivos legais pertinentes:
Art 1º, §2º da Lei 7433/85
Art.167, I, 35 da Lei 6015/73
Art.221,§2º da Lei 6015/73
Art.118 do Código Civil de 2002
Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
Art.24 da Lei 9514/97
Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
Art.264 do Código de Normas/BA
Art.1167 e ss do Código de Normas/BA
Art. 2º do Provimento 61/2017;
Tabela III, Notas explicativas III, I, 7
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
1. Convenção de Condomínio em 2 vias, com no mínimo 2/3 das assinaturas dos proprietários, com as firmas reconhecidas e sinal público se necessário, que deverá conter os seguintes requisitos essenciais:
I – a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas;
II – o destino das diferentes partes;
III – o modo de usar as coisas e serviços comuns;
IV – encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias
V – o modo de escolher o síndico e o conselho consultivo;
VI – as atribuições do síndico, além das legais;
VII – a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
VIII – o modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condôminos;
IX – o quorum para os diversos tipos de votações;
X – a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva
XI – a forma e o quórum para as alterações de convenção
XII – a forma e o quórum para a aprovação do Regimento Interno quando não incluídos na própria Convenção.
Obs.: São equiparados aos proprietários os promitentes compradores e cessionários de direitos relativos às unidades autônomas, contanto que tal promessa/cessão esteja registrada neste Cartório.
Obs.: Se algum do(s) proprietário(s), promitente(s) comprador(es) ou cessionário(s) de direito(s) for(em) representado(s), deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante(s), em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
Obs.: Caso algum imóvel seja oriundo do 3° Registro de Imóveis desta Capital, e ainda não tenha matrícula nessa serventia, deverá ser apresentado Certidão de ônus original e atualizada emitida pelo Cartório do 3º Ofício de Imóveis para comprovar a titularidade;
2. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Obs.: o daje para registro da convenção de condomínio no livro 3, inclui as averbações de notícia do registro nas matrículas das unidades autônomas.
Dispositivos legais pertinentes:
Art.167, I, 17 da Lei 6015/73
Art.221,§2º da Lei 6015/73
Art.118 do Código Civil de 2002
Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
Art.1.331 e ss do Código Civilde 2002
Art.9º da Lei 4591/14
Art.1 406 e ss do Código de Normas/BA