Direito Cartórario
Direito Cartórario
O direito cartorário é uma área do direito que envolve a regulação dos serviços notariais e de registro, que são prestados pelos cartórios. Os cartórios são responsáveis por registrar e autenticar documentos, bem como por prestar serviços como reconhecimento de firma e autenticação de cópias.
Serviços
ABERTURA DE FIRMA / RECONHECIMENTO DE FIRMA E SINAL / AUTENTICAÇÃO
O que é:
Firma, Reconhecimento e Autenticação de documentos.
Como é feito:
Compareça ao Tabelionato com seu RG E CPF ORIGINAIS, ou CARTEIRA DE MOTORISTA COM FOTO (CNH).
Você deverá assinar duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados.
Seus dados serão, então, inseridos no sistema, gerando uma firma aberta no 3º Tabelionato de Notas de Feira de Santana.
Uma vez tendo este registro, você, ou qualquer portador, poderá vir ao 3º Tabelionato de Feira de Santana para reconhecer sua firma sempre que necessário.
APOSTILAMENTO DE HAIA
ATA NOTARIAL
Ata Notarial é um instrumento público, meio pelo qual, o Tabelião de Notas ou seu preposto, registra fatos com confiabilidade e detalhes, havendo a possibilidade de ser complementada com documentos sonoros, fotográficos e declarações a requerimento dos interessados.
CONTRATOS EM GERAL
Validação de vínculos jurídicos e acordos entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social.
PROCURAÇÃO PÚBLICA
É o instrumento através do qual alguém (mandante ou outorgante) confere poderes a outro (mandatário ou outorgado), para que este último pratique atos jurídicos em seu nome ou por sua conta e risco, na sua ausência ou impossibilidade de fazê-lo. Ou seja, a procuração é o documento no qual uma pessoa autoriza outra a praticar atos em seu nome.
Ela é um ato baseado na confança entre as partes e pode ser revogado a qualquer tempo, podendo ter prazo de validade conforme a vontade do outorgante. O substabelecimento é um ato em que uma pessoa transfere parte ou totalidade dos poderes adquiridos por uma procuração pública, para que sejam executados por um terceiro.
Alguns tipos de procuração:
Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
Procuração Previdenciária: para Aposentadoria ou pensões;
Procuração para movimentar Contas Bancárias;
Procuração para Administrar Bens;
Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
Procuração para Venda de Automóveis;
Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
Procurações para quaisquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).
Como é feito:
Compareça ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e nomeie seu procurador perante o escrevente, levando também, todos os dados desse procurador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF e endereço). É fundamental que o procurador seja uma pessoa da sua mais absoluta confiança.