Direito de Familia
Direito de Familia
O direito da família é uma área do direito que trata das relações familiares e das consequentes obrigações e direitos decorrentes dessas relações. Essa área do direito tem como objetivo principal a proteção e a preservação da instituição familiar, que é considerada a base da sociedade.
Serviços
CESSÃO HERANÇA
Contrato, uma formalização de negócio jurídico, na qual os herdeiros cedem seus direitos de patrimônio decorrentes de uma sucessão (um falecimento), antes de ser feita a partilha de referidos direitos. A Meação é o termo que designa a metade ideal do patrimônio comum de um casal, fazendo jus a cada um dos cônjuges.
DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Como é feito:
Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010,.é possível a lavratura extrajudicial de Escritura Pública de Divórcio, com ou sem partilha de bens, desde que as partes:
- ESTEJAM DE PLENO ACORDO e
- NÃO TENHAM FILHO COMUM MENOR OU INCAPAZ;
Documentos necessários:
1. PARA O DIVÓRCIO
- documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes;
- certidão de casamento;
- escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
- Certidão de Nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
- carteira da OAB (advogado).
2- Divórcio Indireto (ou Conversão de Separação Judicial em Divórcio):
- além dos documentos necessários ao Divórcio Direto, é necessária a apresentação da Certidão de Casamento recente, com a averbação da separação anterior.
3- PARA A PARTILHA DE BENS:
Se houver bens e os divorciandos quiserem fazer a partilha, deverão apresentar ainda:
- quando existirem bens imóveis, Certidão de Propriedade fornecida pelo Registro de Imóveis, atualizada;
- certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis
- documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
- De posse dos documentos e da forma da partilha, o tabelião examinará a incidência de ITBI (no caso de imóveis) e de ITCMD (no caso de não reposição e os quinhões forem de valores diferentes).
Observação: Os documentos serão aceitos sob forma de cópias autenticadas, exceto as cédulas de identidade das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.
IMPORTANTE:
- Os cônjuges devem estar assistidos pelo advogado, que declarará haver assessorado e aconselhado os seus constituintes, tendo conferido a correção da partilha e seus valores de acordo com a lei.
- Os advogados serão escolhidos exclusivamente pelas partes interessadas. O Tabelião não aconselha nem indica advogados.
DOAÇÃO
A escritura de doação é o é o ato feito e assinado no Tabelionato, por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. No dia do ato, é necessária a presença das partes envolvidas, munida de seus documentos pessoais originais, para a assinatura simultânea de todas as partes. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO
Como é feito:
A maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz. Através da emancipação, os pais podem voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena.
Como é feita?
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz.
É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
É o procedimento legal que regulariza a transferência de bens e direitos de alguém que falece, aos seus herdeiros e legatários. Com a lei 11.441/2007, pode ser realizado em Cartórios de Notas, desde que o falecido não tenha deixado testamento, não possua herdeiros menores ou incapazes e haja acordo entre as partes sobre a partilha. É necessário a presença de advogado. O inventário é o procedimento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
RECONHECIMENTO PATERNIDADE
O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser efetuado, a qualquer tempo, de forma particular ou de forma pública. O reconhecimento de filho poderá ser feito no Cartório de Notas através de escritura pública ou de testamento.
REVOGAÇÃO/ DISTRATO/ DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A revogação é o ato que cancela uma procuração anteriormente feita, ou seja, torna-a completamente sem efeito. Dissolução consensual de união (amigável) sem filhos menores ou maiores incapazes.
CESSÃO DE HERANÇA E MEAÇÃO
Contrato, uma formalização de negócio jurídico, na qual os herdeiros cedem seus direitos de patrimônio decorrentes de uma sucessão (um falecimento), antes de ser feita a partilha de referidos direitos. A Meação é o termo que designa a metade ideal do patrimônio comum de um casal, fazendo jus a cada um dos cônjuges.
TESTAMENTO PÚBLICO
Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. È um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.
Trata-se de atos de disposições que “uma pessoa faz para prevenir a possibilidade de vir a ficcar inconsciente e sem poder manifestar a sua vontade a respeito do próprio tratamento de saúde”. Este assunto foi lançado pelo tabelião Paulo Roberto Gaiger Ferreira no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família através do trabalho apresentado “o Testamento Vital no Brasil – realidade e prática notarial”.
Como hoje o novo Código de Ética Médica vem permitir a prática da ortotanásia e, para a sua execução, necessário se faz a autorização expressa do paciente ou do seu representante legal, nada mais conveniente do que a utilização desta via por aqueles que desejem decidir sobre o seu próprio destino, quando ainda dispõem de condições para tal. Esta prática vem sendo utilizada sob a denominação de Diretivas Antecipadas de Vontade – DAV, que segundo o tabelião Paulo Roberto Gaiger Ferreira é um “nome mais adequado para este instrumento, vez que no Brasil o testamento só produz ecácia após a morte”. Assim, passa a área notarial a dispor de mais um instrumento que permite o exercício pleno da autonomia da vontade das partes.
TESTAMENTO CERRADO
UNIÃO ESTÁVEL
Um casal quer fazer uma Escritura Pública Declaratória que vivem juntos em união estável, declarando que o regime de bens a vigorar é o da Separação de Bens e outros pactos.
Como é feito:
O casal deve comparecer ao Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e Certidão de Casamento ou Nascimento atualizadas das partes, e declarar que vivem juntos desde determinada data, especificando ou não a finalidade da declaração.
Para algumas finalidades, como inclusão do companheiro/a como sócio/a de clube, por exemplo, às vezes é exigida, pelo órgão a quem será apresentada a declaração, a presença de duas testemunhas.
Por favor, contate previamente o órgão a quem será entregue a declaração de união estável (clube, plano de saúde, INSS, etc) para checar sobre a exigência de presença de testemunhas no ato, ou não.
Documentos necessários:
- RG e CPF originais dos declarantes e
- Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada.
AVERBAÇÃO DE CASAMENTO
1. Requerimento em 2 vias da parte interessada , com firma reconhecida (e sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel.
Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
2 . Certidão de casamento , em via original ou cópia autenticada de documento com cpf ou situação cadastral (sinal público, se necessário), emitida no prazo máximo de 90 dias.
3. Cópia autenticada do CPF ou Situação Cadastral da Receita Federal.
4. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Obs.: tratando-se de regime de bens que exija Pacto Antenupcial, verificar demais documentos necessários, conforme Art. 1.112 do Código de Normas/BA:
Dispositivos legais pertinentes:
Art. 167, II, 5, da Lei 6015/73.
Art. 246, §1, da Lei 6015/73
Art. 150, I, do Código de Normas/BA.
Art. 264, Código de Normas/BA.
Art. 1257, Código de Normas/BA.
Art. 2º, do Provimento 61/2017 do CNJ
AVERBAÇÃO/REGISTRO DE SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO
1. Escritura Pública (sinal público se necessário), em via original.
ou
2.Carta de Sentença que deverá conter seguintes requisitos essenciais:
I – Folha de rosto e encerramento nos originais, assinadas física ou digitalmente pelo Juiz, e as demais peças em cópia que instruem o título serão conferidas pelo Escrivão ou Diretor da Secretaria, ou autenticadas por tabelião de Notas ou autenticadas eletronicamente, nos casos de processos eletrônicos;
II – Nome e qualificação completa dos separandos, divorciandos ou ex-conviventes;
III – Relação completa e individualizada dos bens, com a indicação dos eventuais ônus que os gravam e a descrição de conformidade com o disposto no art.225 da Lei Federal n 6015/73 abaixo transcrito;
Art 225 – os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, as características, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.
IV- valor de avaliação dos bens atribuídos pelas partes;
V- quitação dos impostos se couber
VI – modo de partilha dos bens
VII – Sentença e certificação do trânsito em julgado
3. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Obs.: Caso haja alteração do nome do cônjuge, deverá apresentar DAJE de averbação sem valor declarado.
5. Certidão de casamento , em via original ou cópia autenticada, emitida no prazo máximo de 90 dias, constando o assentamento do Divórcio e/ou separação;
Dispositivos legais pertinentes:
Art. 167, II, 5, da Lei 6015/73
Art. 225 da Lei 6015/73
Art.100, §1º da Lei 6015/73
Resolução N 35/2007 do CNJ
Art. 1125 e ss., Código de Normas/BA.
Art.1258, § ú do Código de Normas/BA
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas II